Termos e Condições Gerais de Uso
Plataforma de Curadoria e Divulgação de Conteúdo Essencia Oficial
Data da Última Atualização: 31 de Outubro de 2025
Estes Termos e Condições Gerais de Uso ("Termos") constituem um contrato juridicamente vinculante entre o USUÁRIO e a ESSENCIA OFICIAL ("PLATAFORMA"), e regem o acesso e a utilização de todos os serviços, conteúdos e funcionalidades disponibilizados no domínio essenciaoficial.com.br e em todos os seus subdomínios associados. A aceitação integral, irrestrita e eletrônica destes Termos é condição indispensável para a navegação e utilização da PLATAFORMA. Caso o USUÁRIO não concorde com qualquer uma das disposições aqui estabelecidas, deverá abster-se imediatamente de utilizar a PLATAFORMA.
Este documento não é um mero formalismo, mas a fundação sobre a qual se assenta toda a relação jurídica entre as partes. As definições a seguir não são apenas um glossário, mas uma engenharia jurídica deliberadamente construída para delimitar a natureza dos serviços prestados, o escopo das obrigações e, consequentemente, o regime de responsabilidade aplicável. A estrutura legal aqui delineada visa afastar a PLATAFORMA do enquadramento tradicional de fornecedor ou intermediário de comércio eletrônico, posicionando-a sob a égide da legislação que rege os provedores de aplicações de internet e a veiculação de conteúdo de terceiros.
Para os fins destes Termos, as seguintes expressões terão os significados abaixo atribuídos:
1.1. PLATAFORMA
Refere-se à aplicação de internet denominada Essencia Oficial, acessível pelo domínio essenciaoficial.com.br e seus subdomínios. A PLATAFORMA se qualifica estritamente como um Provedor de Aplicações de Internet, nos termos do Artigo 5º, inciso VII, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet - MCI).¹ Seu objeto social e serviço principal consistem na curadoria, organização e exibição de conteúdo informativo e publicitário de terceiros, notadamente ofertas, produtos e serviços disponibilizados por PARCEIROS AFILIADOS. A PLATAFORMA não deve, sob nenhuma hipótese, ser confundida com um site de comércio eletrônico (e-commerce), marketplace ou qualquer modalidade de loja virtual.
1.2. USUÁRIO
Toda pessoa física ou jurídica que acessa, navega ou de qualquer forma interage com a PLATAFORMA, manifestando sua concordância com estes Termos. A relação jurídica estabelecida entre o USUÁRIO e a PLATAFORMA é de consumo do serviço de acesso à informação e conteúdo curado, não se confundindo com uma relação de consumo para aquisição de produtos ou serviços anunciados.
1.3. PARCEIRO AFILIADO
Pessoa jurídica terceira, completamente independente e autônoma, que mantém uma relação contratual de afiliação com a PLATAFORMA. Essa relação é de natureza estritamente comercial e publicitária, na qual a PLATAFORMA atua como um "veículo de publicidade" ou "vitrine digital" para os produtos e serviços do PARCEIRO AFILIADO. Fica expressamente estabelecido que não existe qualquer vínculo de sociedade, representação comercial, agência, mandato, franquia ou relação de trabalho entre a PLATAFORMA e seus PARCEIROS AFILIADOS. A PLATAFORMA não possui autoridade para fazer ou aceitar ofertas em nome dos PARCEIROS AFILIADOS.⁴
1.4. CONTEÚDO DE TERCEIROS
Todas e quaisquer informações, dados, textos, imagens, fotografias, videos, preços, descrições de produtos, especificações técnicas, ofertas, promoções, marcas, logotipos e links exibidos na PLATAFORMA que sejam originários dos PARCEIROS AFILIADOS. A totalidade do conteúdo relativo aos produtos e serviços anunciados é classificada, para todos os fins legais, como "Conteúdo Gerado por Terceiros", nos termos e para os efeitos do Artigo 19 da Lei nº 12.965/2014.⁵ A PLATAFORMA não cria, edita, modifica ou verifica a veracidade deste conteúdo, atuando apenas como a infraestrutura tecnológica para sua exibição.
1.5. AMBIENTE EXTERNO
Qualquer domínio, subdomínio, website, aplicativo ou plataforma digital que não pertença e não seja operado pela PLATAFORMA. O AMBIENTE EXTERNO é o espaço virtual do PARCEIRO AFILIADO para o qual o USUÁRIO é redirecionado ao clicar em um link de afiliação. É exclusivamente no AMBIENTE EXTERNO que qualquer transação comercial, como a compra e venda de produtos, pode ser iniciada e concluída.
A lógica subjacente a estas definições é fundamental para a correta compreensão do regime de responsabilidade. A legislação consumerista brasileira, notadamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/1990), impõe uma responsabilidade objetiva e solidária a todos os integrantes da "cadeia de fornecimento". Se a PLATAFORMA fosse interpretada como parte desta cadeia, estaria sujeita a uma responsabilidade ampla e de difícil mitigação. Contudo, o Marco Civil da Internet estabelece um regime de responsabilidade distinto e mais restrito para provedores de aplicações que meramente disponibilizam conteúdo gerado por terceiros. Portanto, a estratégia primária destes Termos é, por meio de definições contratuais claras e precisas, estabelecer o status jurídico da PLATAFORMA como um provedor de aplicação regido pelo MCI, e não como um fornecedor regido pelo CDC. Cada termo foi meticulosamente escolhido para alinhar a PLATAFORMA com a jurisprudência que isenta de responsabilidade os meros veículos de publicidade e distanciá-la daquela que responsabiliza os marketplaces integrados que participam ativamente da transação comercial.⁸
O objeto do contrato celebrado entre a PLATAFORMA e o USUÁRIO, por meio da adesão a estes Termos, é estritamente a prestação de um serviço de tecnologia e curadoria de conteúdo. É imperativo que o USUÁRIO compreenda a natureza limitada e específica do serviço oferecido, a fim de evitar qualquer expectativa equivocada sobre o papel e as responsabilidades da PLATAFORMA. O objetivo desta seção é criar uma barreira factual e jurídica intransponível entre as operações da PLATAFORMA e a transação comercial que, eventualmente, o USUÁRIO venha a realizar no AMBIENTE EXTERNO de um PARCEIRO AFILIADO.
2.1. Descrição Detalhada do Serviço Prestado
O serviço oferecido pela PLATAFORMA ao USUÁRIO, de forma gratuita, limita-se, única e exclusivamente, às seguintes atividades:
- Operação de Infraestrutura Tecnológica: Manter e operar o software, os servidores e a infraestrutura de rede que permitem o funcionamento da aplicação de internet, possibilitando a busca, organização e exibição de CONTEÚDO DE TERCEIROS.
- Curadoria Editorial e Informativa: Realizar um trabalho de natureza editorial e de curadoria, que consiste na seleção, categorização e organização de links de afiliação e ofertas de produtos e serviços de PARCEIROS AFILIADOS, com base em critérios subjetivos de estilo, tendência e potencial interesse para o público-alvo da PLATAFORMA. Esta atividade é análoga à de um editor de uma revista ou curador de uma galeria, que seleciona conteúdo para apresentação, sem, contudo, criar ou se responsabilizar pela substância do conteúdo em si.
- Disponibilização de Veículo Publicitário: Fornecer um espaço digital para que PARCEIROS AFILIADOS, mediante contrato de afiliação, possam divulgar seus produtos e serviços, utilizando a PLATAFORMA como um canal de comunicação para alcançar potenciais consumidores.
2.2. Exclusões Explícitas de Atividade e Responsabilidade
Para que não reste qualquer dúvida sobre os limites da atuação da PLATAFORMA, declara-se expressamente que a PLATAFORMA NÃO realiza, NÃO participa e NÃO se responsabiliza, direta ou indiretamente, por nenhuma das seguintes atividades, que são de competência exclusiva dos PARCEIROS AFILIADOS:
- Produção ou Comercialização: A PLATAFORMA não fabrica, cria, monta, constrói, transforma, importa, exporta, distribui ou comercializa quaisquer dos produtos ou serviços exibidos em seu domínio.⁶ A sua atividade de "divulgação" não se confunde com "distribuição" ou "comercialização" para os fins do Artigo 3º do CDC.
- Gestão de Estoque e Logística: A PLATAFORMA não possui, armazena ou gerencia qualquer estoque de produtos. A logística de entrega, incluindo prazos, custos e eventuais extravios ou avarias, é de responsabilidade integral do PARCEIRO AFILIADO.
- Processamento Financeiro: A PLATAFORMA não processa pagamentos, não recebe valores do USUÁRIO, não emite boletos, não lida com informações de cartão de crédito, não emite notas fiscais de produtos ou serviços, nem participa de qualquer forma da transação financeira entre o USUÁRIO e o PARCEIRO AFILIADO.
- Garantia e Suporte Pós-Venda: A PLATAFORMA não oferece qualquer tipo de garantia (legal ou contratual) sobre os produtos ou serviços anunciados. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), o suporte técnico, a política de trocas e devoluções, e o exercício do direito de arrependimento são de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO AFILIADO, devendo ser exercidos diretamente no AMBIENTE EXTERNO.⁹
- Veracidade do Conteúdo: A PLATAFORMA não cria, não audita, não verifica e não garante a precisão, exatidão ou veracidade do CONTEÚDO DE TERCEIROS, incluindo, mas não se limitando a, preços, disponibilidade de estoque, descrições de produtos, especificações técnicas ou condições de ofertas. A responsabilidade pela integridade e correção de tais informações é exclusiva do PARCEIRO AFILIADO que as forneceu.
A definição de "fornecedor" no Artigo 3º do CDC é notavelmente ampla, abrangendo qualquer entidade que desenvolva atividade de "distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços". A estrategia contida nesta seção é desconstruir, ponto a ponto, a aplicabilidade dessa definição à PLATAFORMA. Argumenta-se que a atividade de "exibir um link de afiliado" não constitui "distribuição" ou "comercialização" no sentido pretendido pelo legislador consumerista. Trata-se, em sua essência, de uma atividade de comunicação e publicidade, protegida pelo princípio da liberdade de expressão e de modelos de negócio na internet, conforme assegurado pelo próprio MCI.² Ao posicionar-se como uma plataforma de "curadoria editorial", a PLATAFORMA busca equiparar-se juridicamente a um veículo de mídia como uma revista, um jornal ou um blog de estilo de vida, os quais, tradicionalmente, não são responsabilizados solidariamente por vicios ou defeitos nos produtos que anunciam.
Esta seção visa estabelecer, de forma cristalina e juridicamente inequívoca, a segregação absoluta entre a relação de navegação do USUÁRIO com a PLATAFORMA e a relação de consumo estabelecida entre o USUARIO e o PARCEIRO AFILIADO. O ato técnico do redirecionamento, ao clicar em um link de afiliação, é aqui definido como um evento jurídico que demarca uma fronteira intransponível entre duas relações contratuais distintas e autônomas.
3.1. O Momento da Formação do Vínculo de Consumo com o Terceiro
Fica expressamente pactuado e reconhecido pelo USUÁRIO que, ao clicar em qualquer link de afiliação, botão de "comprar", imagem ou qualquer outro elemento interativo que o redirecione para fora do domínio essenciaoficial.com.br e seus subdomínios, ocorre o seguinte evento jurídico:
- A relação de navegação e consumo do serviço de informação entre o USUÁRIO e a PLATAFORMA, no que tange àquela oferta específica, se encerra.
- Simultaneamente, o USUÁRIO inicia uma nova e distinta relação jurídica, de natureza consumerista, diretamente com o PARCEIRO AFILIADO em seu respectivo AMBIENTE EXTERNO.
- Esta nova relação será regida exclusivamente pelos termos e condições, políticas de privacidade e práticas comerciais do PARCEIRO AFILIADO, sobre os quais a PLATAFORMA não possui qualquer controle, ingerência ou responsabilidade.
3.2. Responsabilidade Exclusiva do Parceiro Afiliado pela Oferta e Transação
Em decorrência do estabelecido no item anterior, o USUÁRIO reconhece que todas as obrigações, direitos e deveres oriundos da oferta e da subsequente transação comercial são de responsabilidade única e exclusiva do PARCEIRO AFILIADO. Isso inclui, mas não se limita a:
- Vinculação da Oferta: O dever de cumprir forçadamente a oferta, nos termos do Artigo 30 do CDC, recai exclusivamente sobre o PARCEIRO AFILIADO que a veiculou.¹⁰ A PLATAFORMA, como mero veículo, não pode ser compelida a garantir o cumprimento de uma promessa feita por terceiro.
- Qualidade e Segurança do Produto/Serviço: A responsabilidade por vicios (defeitos de qualidade ou quantidade) e fatos (acidentes de consumo) do produto ou serviço, conforme os Artigos 12, 14 e 18 do CDC, é integralmente do PARCEIRO AFILIADO, como fabricante, importador ou comerciante.⁶
- Publicidade Enganosa ou Abusiva: A responsabilidade por qualquer alegação de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do Artigo 37 do CDC, é do PARCEIRO AFILIADO, que é o anunciante e o criador do conteúdo publicitário.¹²
- Cumprimento do Contrato: A entrega do produto no prazo, a conformidade com o pedido, o serviço pós-venda e todas as demais obrigações contratuais são de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO AFILIADO.
3.3. Ilegitimidade Passiva e Ausência de Responsabilidade Solidária
Com base na natureza atípica e estritamente limitada de sua atuação como provedor de aplicação de curadoria de conteúdo³, a PLATAFORMA se declara, para todos os fins de direito, como parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo de qualquer demanda, judicial ou administrativa, que verse sobre a compra e venda, a qualidade, a entrega ou qualquer outro aspecto dos produtos e serviços anunciados. Consequentemente, o USUÁRIO reconhece que a regra da responsabilidade solidária, prevista no parágrafo único do Artigo 7º e em outros dispositivos do CDC, não se aplica à PLATAFORMA, uma vez que esta não integra a cadeia de fornecimento do produto ou serviço.
A jurisprudência brasileira tende a responsabilizar marketplaces que integram a transação em seu ambiente, pois estes geram no consumidor uma legítima expectativa de segurança e confiança, aplicando a chamada "teoria da aparência". O modelo de negócio da PLATAFORMA, baseado no marketing de afiliados com redirecionamento para um AMBIENTE EXTERNO, é a sua principal vantagem defensiva. A transação não ocorre em nosso domínio. O pagamento não é processado por nós. A nota fiscal não é emitida por nós. Portanto, a ênfase contratual no redirecionamento como uma "fronteira jurídica" é a estratégia para quebrar o nexo de causalidade entre a atividade da PLATAFORMA (exibir um link) e qualquer dano eventual sofrido pelo consumidor na transação com o terceiro. O clique é o ato que transfere 100% da responsabilidade e do risco para a relação direta entre o USUÁRIO e o PARCEIRO AFILIADO.
Esta seção aborda diretamente a complexa questão da responsabilidade da PLATAFORMA pelo CONTEÚDO DE TERCEIROS, incorporando a mais recente e relevante evolução da jurisprudência brasileira, notadamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema de Repercussão Geral 987, que declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. A PLATAFORMA busca, através das cláusulas a seguir, não apenas se adequar ao novo entendimento, mas também estabelecer um procedimento que demonstre sua diligência e boa-fé, mitigando os riscos decorrentes desta nova realidade jurídica.
4.1. Regra Geral de Responsabilidade do Provedor de Aplicação
A PLATAFORMA reafirma, como princípio norteador, a regra geral estabelecida no caput do Artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 (MCI). Segundo este dispositivo, concebido para assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet, como a PLATAFORMA, somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de CONTEÚDO DE TERCEIROS se, após o recebimento de uma ordem judicial específica e clara, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos de seu serviço, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
4.2. Adaptação à Decisão do STF e o Dever de Cuidado
A PLATAFORMA reconhece que о STF, no julgamento do Tema 987, modulou a aplicação do Artigo 19 do MCI, estabelecendo que, em casos de conteúdos manifestamente ilícitos, a responsabilidade do provedor pode surgir mesmo antes de uma ordem judicial, caso este se mantenha inerte após uma notificação extrajudicial.¹³ Diante deste novo paradigma, que impõe um dever de cuidado aos provedores, a PLATAFORMA institui, por liberalidade e com o intuito de proteger seus USUÁRIOS e o ecossistema digital, o procedimento descrito a seguir.
4.3. Procedimento de Notificação e Análise de Conteúdo Manifestamente Ilícito
O USUÁRIO que se sentir lesado por qualquer CONTEÚDO DE TERCEIROS veiculado na PLATAFORMA, por entendê-lo como manifestamente ilícito (por exemplo, uma publicidade flagrantemente enganosa que viole o Artigo 37 do CDC, uma oferta fraudulenta, ou conteúdo que infrinja direitos de propriedade intelectual), poderá iniciar o seguinte procedimento de notificação extrajudicial:
- a) Formalização da Notificação: O USUÁRIO deverá enviar uma notificação formal e por escrito para o canal de contato designado pela PLATAFORMA (e-mail: legal@essenciaoficial.com.br), contendo, obrigatoriamente e sob pena de não conhecimento, as seguintes informações:
- i. Identificação completa do notificante (nome completo, CPF/CNPJ, endereço e contato).
- ii. A URL (endereço eletrônico) exata e específica da página na PLATAFORMA onde o conteúdo supostamente infringente está localizado. Notificações genéricas que não permitam a localização inequívoca do material não serão processadas.
- iii. Descrição detalhada, clara e fundamentada da suposta ilicitude, explicando por que o conteúdo é considerado manifestamente ilegal.
- iv. Apresentação de provas ou indícios robustos que corroborem a alegação. Em casos de publicidade enganosa sobre preços, por exemplo, é fundamental apresentar evidências como capturas de tela do preço anterior, anúncios com informações conflitantes, etc.
- v. Declaração, sob as penas da lei, de que as informações contidas na notificação são verdadeiras e que o notificante é o titular do direito violado ou está legalmente autorizado a agir em seu nome.
- b) Análise pela PLATAFORMA: Após o recebimento de uma notificação que cumpra todos os requisitos formais, a PLATAFORMA se reserva o direito de analisar a alegação. Esta análise será realizada a seu exclusivo critério, com base na documentação apresentada e em uma avaliação de plausibilidade da ilicitude apontada.
- c) Providências Possíveis: Caso a PLATAFORMA, em sua análise discricionária, conclua que o conteúdo é, de fato, manifestamente ilícito, poderá tomar, sem que isso implique em reconhecimento de culpa ou responsabilidade, uma ou mais das seguintes providências: (i) tornar o conteúdo indisponível em sua PLATAFORMA; (ii) suspender temporariamente o link de afiliação correspondente; (iii) notificar o PARCEIRO AFILIADO responsável pelo conteúdo para que preste esclarecimentos ou o corrija.
- d) Ausência de Dever de Monitoramento Ativo: O USUÁRIO reconhece que a instituição deste procedimento é uma medida de boa-fé para se adequar à evolução jurisprudencial e não implica, sob nenhuma hipótese, o reconhecimento de um dever de monitoramento ativo ou de fiscalização prévia de todo o CONTEÚDO DE TERCEIROS veiculado. A responsabilidade primária pela legalidade do conteúdo permanece sendo do PARCEIRO AFILIADO que o gerou.
A decisão do STF representou uma mudança sísmica no direito digital brasileiro. Antes, a defesa contra reclamações sobre conteúdo de terceiros era simples: "Não há ordem judicial, não há responsabilidade".¹⁵ Agora, o STF estabeleceu que a omissão do provedor após notificação de um "ato ilícito" pode gerar responsabilidade civil.¹⁶ O maior risco para a PLATAFORMA é que a publicidade enganosa, uma infração consumerista¹⁸, seja enquadrada como um desses "atos ilícitos".²⁰ A solução não é ignorar esta nova realidade, mas enfrentá-la de forma estratégica. O procedimento de notificação detalhado acima é a materialização da "diligência" que o STF passou a exigir. Ao criar um processo formal, exigente e que nos confere poder de análise, transformamos a ameaça de responsabilidade automática em um processo gerenciável, que demonstra nossa cooperação e boa-fé, afastando a alegação de omissão culposa.
Esta seção representa a linha de defesa secundária e mais sofisticada da PLATAFORMA. Reconhecendo as robustas proteções conferidas ao consumidor pela legislação brasileira, em especial a nulidade de cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor, a estratégia aqui adotada não é a de uma negação genérica e ineficaz de responsabilidade. Pelo contrário, busca-se construir uma argumentação jurídica sólida para, na remota e improvável hipótese de a PLATAFORMA ser judicialmente enquadrada como fornecedora e responsabilizada por algum dano, limitar o escopo e o montante de qualquer eventual indenização à natureza e ao valor do serviço específico que presta.
5.1. Reconhecimento da Vedação a Cláusulas Abusivas
A PLATAFORMA declara ter pleno conhecimento do disposto no Artigo 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que "impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vicios de qualquer natureza dos produtos e serviços".²² Contudo, a aplicação de tal dispositivo pressupõe que a entidade em questão seja, de fato, um "fornecedor" integrante da cadeia de consumo do produto ou serviço que causou o dano. Toda a estrutura destes Termos, em especial as Seções 1, 2 e 3, foi desenhada para demonstrar que a PLATAFORMA não se enquadra nesta definição.
5.2. Argumento da Proporcionalidade e da Limitação da Responsabilidade à Causa do Dano
Na hipótese de qualquer disposição destes Termos ser considerada ineficaz para afastar a responsabilidade da PLATAFORMA, e esta vir a ser condenada a reparar algum dano sofrido pelo USUÁRIO, o USUÁRIO concorda que a referida reparação deverá ser estritamente limitada e proporcional ao grau de participação da PLATAFORMA no evento danoso. A argumentação jurídica para tal limitação se baseia nos seguintes pilares:
- O Serviço Prestado pela Plataforma: O único serviço prestado pela PLATAFORMA ao USUÁRIO é o acesso gratuito à sua aplicação de internet e ao seu conteúdo curado. O dano (ex: um produto defeituoso, uma entrega não realizada) não decorre deste serviço, mas sim de uma falha na prestação do PARCEIRO AFILIADO.
- Ausência de Nexo Causal Direto: Não há nexo de causalidade direto entre a atividade da PLATAFORMA (exibir um link) e o dano final (vício do produto). A causa direta e imediata do dano é a conduta do PARCEIRO AFILIADO. A participação da PLATAFORMA é remota e meramente acessória.
- Desconexão do Valor do Produto e da Remuneração da Plataforma: A remuneração da PLATAFORMA (comissão de afiliado) é uma contrapartida pelo serviço de publicidade prestado ao PARCEIRO AFILIADO, e não uma participação no lucro da venda do produto ao USUÁRIO. Portanto, qualquer indenização imposta à PLATAFORMA não pode, sob pena de enriquecimento ilícito do reclamante e de violação ao princípio da proporcionalidade, ter como base de cálculo o valor do produto adquirido no AMBIENTE EXTERNO, lucros cessantes, ou qualquer outro dano decorrente da transação comercial da qual a PLATAFORMA não participou, não controlou e da qual não auferiu benefício direto.
5.3. Distinção da Cadeia de Fornecimento e o Papel de Veículo de Comunicação
A PLATAFORMA reitera que sua atividade não se confunde com a dos demais agentes da cadeia de fornecimento tradicional (fabricante, importador, distribuidor, comerciante), conforme listados nos Artigos 3º, 7º, 12, 14 e 18 do CDC. Sua função é análoga à de um veículo de comunicação que veicula um anúncio publicitário. Embora o veículo possa ter responsabilidade pela publicidade em si (ex: se for manifestamente enganosa e ele não agir após notificação), ele não responde solidariamente pelo vício do produto anunciado. Esta distinção é crucial e deverá ser observada na fixação de qualquer responsabilidade.
A seguir, uma tabela comparativa que sintetiza o enquadramento jurídico que estes Termos buscam estabelecer para a PLATAFORMA, em contraste com a interpretação padrão que seria aplicável a um marketplace ou loja virtual:
| Característica Jurídica | Interpretação Padrão (CDC - Risco Máximo) | Enquadramento Estratégico (ToS - Risco Mitigado) |
|---|---|---|
| Natureza da Entidade | Fornecedor (Art. 3º, CDC) | Provedor de Aplicação de Internet (Art. 5º, MCI) |
| Atividade Principal | Comercialização / Intermediação de Venda | Curadoria e Exibição de Conteúdo de Terceiros |
| Lei Primária Aplicável | Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) | Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) |
| Tipo de Responsabilidade | Objetiva e Solidária (Art. 7º, 14, 18, CDC) | Subjetiva (mediante culpa/omissão) e Subsidiária |
| Gatilho para Responsabilidade | Dano ao consumidor | Descumprimento de Ordem Judicial ou Omissão Diligente após Notificação (Pós-STF) |
| Relação com o Afiliado | Parceiro na Cadeia de Fornecimento | Contratante Independente (Veículo de Publicidade) |
Esta abordagem de "limitação proporcional" é uma defesa subsidiária. A linha principal de defesa é a exclusão total de responsabilidade com base na natureza do serviço. Contudo, caso essa linha falhe, esta seção oferece ao julgador uma alternativa fundamentada e razoável à imposição de uma responsabilidade solidária integral, que seria desproporcional e injusta dada a participação mínima da PLATAFORMA no evento danoso. É uma estratégia que, em vez de desafiar frontalmente a lei, busca interpretá-la de forma equitativa e contextualizada, aumentando drasticamente as chances de limitar um prejuízo financeiro catastrófico.
Esta seção final contém cláusulas de natureza geral que são, no entanto, essenciais para a integridade do contrato, a gestão de disputas e a criação de barreiras processuais que visam proteger a PLATAFORMA de litígios temerários ou excessivamente onerosos.
6.1. Lei Aplicável
Estes Termos e a relação entre a PLATAFORMA e o USUÁRIO serão regidos e interpretados em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.²⁴ No entanto, as partes concordam que a interpretação de suas obrigações e responsabilidades deverá ser feita, primordialmente, à luz das definições e da lógica jurídica estabelecida neste próprio documento, que constitui a expressão máxima de sua vontade.
6.2. Cláusula de Foro de Eleição
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos ou da utilização da PLATAFORMA, as partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de [A DEFINIR], Estado de [A DEFINIR]. Embora a legislação consumerista possa, em certas circunstâncias, permitir ao consumidor litigar no foro de seu domicílio, a inclusão desta cláusula tem o objetivo estratégico de centralizar a defesa juridica da PLATAFORMA e de impor um ônus processual adicional a potenciais litigantes, desincentivando a judicialização de disputas de menor complexidade ou valor.
6.3. Independência das Cláusulas (Severability)
Se, por qualquer motivo, um tribunal de jurisdição competente considerar qualquer cláusula ou disposição destes Termos como nula, inválida ou inexequível, tal nulidade não afetará a validade e a exequibilidade das demais disposições. As partes concordam que a cláusula invalidada será substituída por outra que reflita, da forma mais próxima possível, a intenção original, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. Esta cláusula é um mecanismo de segurança vital para garantir que, mesmo que uma das estratégias de defesa seja judicialmente rechaçada, a arquitetura defensiva geral do contrato permaneça intacta.
6.4. Alterações nos Termos de Uso
A PLATAFORMA reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, modificar ou substituir estes Termos, publicando a versão atualizada em seu website. A continuação do uso da PLATAFORMA pelo USUÁRIO após a publicação de quaisquer alterações constituirá sua aceitação tácita e vinculante dos novos Termos. É responsabilidade do USUÁRIO verificar periodicamente esta página para se manter informado sobre a versão mais recente dos Termos.
6.5. Comunicações
Todas as comunicações do USUÁRIO para a PLATAFORMA deverão ser feitas por escrito e enviadas para o endereço de e-mail contato@essenciaoficial.com.br, ou, para assuntos jurídicos, legal@essenciaoficial.com.br. As comunicações da PLATAFORMA para o USUÁRIO poderão ser feitas por meio de avisos na própria PLATAFORMA ou por e-mail, caso o USUÁRIO tenha fornecido tal informação.
6.6. Renúncia
A eventual tolerância da PLATAFORMA em não exigir o cumprimento de qualquer cláusula destes Termos não constituirá renúncia ao direito de exigi-la no futuro, nem novação ou alteração das obrigações aqui pactuadas.
Ao continuar a navegar e utilizar a PLATAFORMA Essencia Oficial, o USUÁRIO declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com cada uma das disposições destes Termos e Condições Gerais de Uso.